Esta calculadora de dias úteis e prazos leva em consideração os finais de semana e feriados nacionais brasileiros. Escolha, acima do card, se deseja saber o número de dias úteis entre duas datas ou o prazo em dias úteis a partir de uma data de início. Em seguida informe a data de início, se deseja incluir na contagem o primeiro dia e/ou o último dia, e a data fim, para saber o número de dias úteis entre elas, ou o número de dias a considerar para saber quando acaba um prazo.
Para incluir um feriado local na apuração do resultado, basta, após clicar em Calcular, marcar a data do feriado na lista que aparecerá, que o resultado automaticamente será readequado.
A Calculadora de Dias Corridos funciona da mesma forma, mas não considera os feriados e finais de semana na apuração.
Qual a regra dos prazos no Código de Processo Civil? De acordo com o art. 219, do CPC, o prazo é contado em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. Essa contagem suspende-se entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (férias forenses). A maioria dos prazos recursais é de 15 dias úteis (ex: apelação), exceto embargos de declaração (5 dias).
Qual a regra dos prazos no Código de Processo Penal? Regra geral, no processo penal, a contagem de prazos é contínua e peremptória, iniciada no primeiro dia útil após a intimação, sem interrupção por fins de semana ou feriados. Exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento (Art. 798, CPP). Prazos que terminam em dias não úteis são prorrogados para o próximo dia útil.
Carnaval é feriado? Sim, para fins de prazos nacionais, o consideramos nesta ferramenta.
Qual a diferença de feriado para ponto facultativo? No feriado a folga é garantida por lei (nacional, estadual ou municipal). Se houver trabalho, o pagamento deve ser diferenciado. No ponto facultativo a empresa tem liberdade para decidir se manterá o expediente normal ou liberará os funcionários, sem prejuízo no salário.